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TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS (TFE)

A TFE é cobrada anualmente em 10 de julho.



O que é?


A TFE trata-se de uma taxa cobrada das empresas, pelas atividades realizadas pelas Prefeituras, como fiscalização, vigilância e controle.


Algumas prefeituras fazem o envio do boleto diretamente para as empresas, mas, a maioria utiliza um sistema eletrônico para a emissão. Em São Paulo, é preciso acessar o site da prefeitura e emitir a taxa para pagamento.


A TFE é cobrada anualmente no dia 10 de julho e o valor que deve ser pago pela empresa varia de acordo com a quantidade de empregados e conforme a atividade exercida.



Como consultar TFE?


Para as Prefeituras que não enviam a taxa no estabelecimento da empresa, é necessário consultar o site oficial e realizar o pagamento. Durante a consulta é possível que seja solicitado as seguintes informações:


- CNPJ;

- Senha de acesso do sistema da prefeitura;

- Número de inscrição municipal.


Basta preencher conforme solicitado na tela e prosseguir com sua consulta.


Para as empresas situadas em São Paulo acesse o DUC - Demonstrativo Unificado do Contribuinte - e faça login com a sua senha ou com o Certificado Digital;


1) Clique no “+” ao lado de “Débitos Mobiliários e Emissão de Guia de Recolhimento – DAMSP”;

2) Informe o número de funcionários da empresa e clique em “Calcular”;

3) No final da tela clique no botão “Pagar” para que a guia seja gerada.



O que acontece se a empresa não pagar a TFE?


O não pagamento da TFE pode acarretar multa por atraso, pagamento de juros, ações de cobrança administrativas, protestos, proibição da emissão da CND, bloqueio da emissão de notas fiscais e inscrição em Dívida Ativa.



Como emitir TFE em atraso?


Em São Paulo, todo o processo é feito através do DUC conforme mencionamos acima.

Caso seu município não ofereça o sistema online para emissão da taxa, é necessário ligar ou ir até a prefeitura para regularizar suas pendências. Em algumas cidades o pagamento atrasado pode ser parcelado.


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