Adesão até 31 de outubro de 2022, para débitos inscritos até 30/06/22.

É uma negociação que possibilita que às pessoas jurídicas ligadas ao setor de eventos, parcelem débitos em dívida ativa da União com benefícios como descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados.
BENEFÍCIOS
A modalidade pode conceder desconto de até 100% do valor dos juros, multas e encargos-legais. Além disso, o saldo devedor restante pode ser dividido em até 145 prestações mensais. Somente para débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações é de 60 meses.
Os descontos a serem aplicados serão definidos a partir da capacidade de pagamento do contribuinte e será limitado a 70% do valor total de cada débito negociado.
O valor das prestações previstas não será inferior a R$ 100,00 para empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte e, R$ 500,00 nos demais casos.
CAPACIDADE DE PAGAMENTO
Para conceder os benefícios, a PGFN irá verificar a situação econômica e a capacidade de pagamento do interessado, considerando o impacto da pandemia (Covid-19) na geração de resultados.
O impacto na capacidade de geração de resultados é a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início no mês de março e fim no mês de dezembro) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.
QUEM PODE NEGOCIAR ?
Pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exerçam as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente:
• realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
• hotelaria em geral;
• administração de salas de exibição cinematográfica; e
• prestação de serviços turísticos, conforme o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
O PERSE não abrange débitos junto ao FGTS.
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