Procuradoria reabre prazos para parcelamentos.

Tributos e Contribuições Federais/Previdenciária/FGTS - PGFN reabre prazos do Programa de Retomada Fiscal.
A Portaria PGFN nº 15.059/2021 alterou a Portaria PGFN nº 11.496/2021, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Em decorrência dessas alterações:
a) poderão ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e do FGTS até 31.01.2022;
b) os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão solicitar, no período de 01.10.2021 até às 19h00 do dia 25.02.2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original; e
c) o prazo para adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGFN nº 16/2020, na Portaria PGFN nº 9.924/2020, na Portaria PGFN nº 14.402/2020, na Portaria PGFN nº 18.731/2020, na Portaria PGFN nº 21.561/2020, e na Portaria PGFN nº 7.917/2021, que iniciou em 01.10.2021, e que seria encerrado em 29.12.2021, permanecerá aberto até às 19h00 do dia 25.02.2022.
(Portaria PGFN nº 15.059/2021 - DOU de 27.12.2021)
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