Saiba como declarar!

O MEI deve cumprir com obrigações distintas perante o fisco, separando rendimentos da Pessoa Jurídica e da Pessoa Física.
Pelas regras de apuração do MEI, uma parcela dos valores recebidos é tributável e outra parcela é isenta de IR respeitando-se os percentuais existentes no Lucro Presumido.
Como o MEI não é obrigado a fazer escrituração contábil, não existe um cálculo específico para determinar qual parte do faturamento corresponde aos lucros, portanto, aplica-se a regra de presunção do Fisco para definir a parte isenta do imposto, cuja alíquota varia de:
- 8% da Receita Bruta para Comércios, Indústrias e Transportes de Carga;
- 16% da Receita Bruta para transportes de passageiros;
- 32% da Receita Bruta para serviços em geral.
Após encontrar o valor isento do imposto, a diferença que “sobra” entre a receita bruta e a parcela isenta trata-se de rendimentos tributáveis.
Com os valores encontrados (tributáveis e isentos) é preciso entender se o contribuinte está realmente obrigado a entregar a declaração de IRPF seguindo as regras publicadas anualmente pelo Governo sobre os limites de rendimentos tributáveis, isentos, bens e direitos.
Para maiores informações, consulte nossos especialistas.
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