Estabelecimento varejista poderá recolher o imposto devido em dezembro/2021 em 2 parcelas.

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n°. 66.439/2022 (DOE de 19.01.2022), estabelece que o pagamento do ICMS normal, relativo às operações efetuadas no mês de dezembro de 2021, poderá ser realizado em duas parcelas, nos seguintes prazos:
a) 1ª parcela seja recolhida até o dia 20.01.2022;
b) 2ª parcela seja recolhida até o dia 18.02.2022;
O parcelamento somente se aplica aos contribuintes varejistas que, em 31.12.2021, tenham a sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) listados no § 1° do artigo 1°.
Frisa-se que o pagamento parcelado é opcional, ficando facultado ao contribuinte efetuar o recolhimento integral do imposto no mês de janeiro de 2022.
(Decreto nº 66.439/2022 - DOE SP de 19.01.2022)
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