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APLICAÇÃO DE BOTOX E DEMAIS PROCEDIMENTOS MINIMAMENTE INVASIVOS

Saiba qual CNAE (Atividade) utilizar em sua empresa.



Empresas que trabalham com procedimentos minimamente invasivos como Botox, Harmonização Facial, dentre outros procedimentos relacionados precisam ter ATENÇÃO!


Um dos principais pontos para abrir uma empresa é o Código Nacional de Atividade (CNAE). A escolha do código de atividade está ligada diretamente com a tributação das empresas.


Sabemos que procedimentos como o Botox tem ganhado cada vez mais espaço no mercado da beleza e que muitos profissionais das áreas de dermatologia, biomedicina, odontologia e outras, tem se especializado nos procedimentos mencionados.


EXISTE UM CNAE ESPECÍFICO PARA ESSES PROCEDIMENTOS?


Atualmente não existe um código específico para tais procedimentos, porém com a orientação de alguns órgãos de classe e algumas informações podemos tirar conclusões. Veja a seguir:


1º ENTENDIMENTO IBGE CONCLA (Órgão que regulamenta as atividades)


O IBGE considera que para atividades de procedimentos injetáveis minimamente invasivos, tais como Botox, Preenchimento Facial, e outros, realizadas por profissionais que não um médico, o CNAE correto seria 8650-0/99 (Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente). Quando quem aplica é um médico de fato a atividade deve seguir os CNAES que a empresa já possui na área da saúde.

*Note que o IBGE não enquadra os procedimentos citados no CNAE de Estética!


2º POSICIONAMENTO DOS CONSELHOS DE CLASSE


A orientação de alguns conselhos de classe como o de Biomedicina é que para os procedimentos mencionados, o CNAE a ser utilizado é o 9602-5/02 (Atividades de Estética e outros serviços de cuidados com a beleza).

*Posicionamento contrário ao IBGE Concla!


3º PRÁTICA DE MERCADO


No estudo de mercado, encontramos diversas clínicas, inclusive grandes franquias, que realizam tais procedimentos e utilizam somente o CNAE de Estética.


QUAL A DIFERENÇA EM UTILIZAR O CNAE DE SAÚDE OU ESTÉTICA?


A diferença é a tributação! Em resumo, O CNAE de Estética tem uma carga tributária bem menor!


ENTENDIMENTO CONECTACON


Como o IBGE Concla é o órgão que cria os códigos para regulamentar as atividades, o correto seria seguir as orientações do mesmo, sendo assim, utilizar o CNAE de Saúde.


Por outro lado, como não existe um CNAE específico para procedimentos minimamente invasivos, e os mesmos não estão elencados no CNAE sugerido pelo IBGE (Saúde) e nem no CNAE de Estética, caberá aos profissionais analisar de qual forma preferem proceder na formalização levando em consideração os 3 pontos mencionados (IBGE, Conselhos de Classe e Mercado).


É importante ressaltar que ao optar por um CNAE não sugerido pelo IBGE não é possível afirmar que a empresa não tenha problemas futuros.


A Conectacon atende empresas que praticam as atividades mencionadas.

Fale conosco para maiores informações.


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