Tipos, requisitos, riscos e documentos necessários.

O Alvará de Funcionamento é responsável por permitir e legalizar a operação de uma empresa. Funciona como uma autorização, liberando o uso do espaço físico para determinadas atividades.
Todo estabelecimento comercial, industrial, empresas prestadoras de serviços ou entidades associativas precisam de um alvará de funcionamento.
Tipos de alvará de funcionamento:
· Alvará de Funcionamento;
· Alvará de Funcionamento de Local de Reunião;
· Alvará de Funcionamento Condicionado;
· Alvará de Funcionamento para Eventos Públicos e Temporários.
Requisitos para o alvará de funcionamento
Para obter as licenças é preciso cumprir diversas exigências. As licenças, podem envolver Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e outros. Tudo dependerá da atividade e grau de complexidade do negócio.
Riscos para quem não tem o Alvará
Caso fique constatado que o estabelecimento não possui alvará, o empreendedor tem 30 dias para providenciá-lo. Se a licença não for emitida no prazo, será aplicada multa de mais de R$2 mil. Sem a licença, o negócio corre o risco de ser fechado definitivamente e pode acarretar o cancelamento do registro profissional do empreendedor dependendo da atividade exercida. Pode também haver a apreensão de bens e mercadorias.
Documentos necessários para o alvará de funcionamento:
Dependendo da cidade, a solicitação do alvará pode ser feita eletronicamente. Os documentos necessários são:
- Planta do imóvel onde você pretende abrir seu negócio;
- Cópia do IPTU pago;
- CPF e RG, originais ou cópias, da pessoa responsável pelo negócio;
- O Setor, Quadra e Lote – também chamado de SQL – do imóvel;
- Escritura do Imóvel e contrato de locação se for o caso.
MEI também precisa solicitar um alvará?
Desde setembro de 2020, os MEI’s ficaram dispensados do Alvará de Funcionamento. A dispensa ocorre mediante a manifestação do empreendedor, que é feita durante o registro do MEI ou quando houver a necessidade de ser feita a alteração cadastral.
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