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DMED

Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.



Desde 2009. prestadores de serviços de saúde ou operadoras de planos privados de assistência à saúde, são obrigados a entregar a DMED anualmente.



QUEM PRECISA ENVIAR A DMED?


A DMED, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985/2009 é obrigatória para as seguintes pessoas jurídicas ou pessoa física equiparada a jurídica:

  • Prestadora de serviços médicos e de saúde;

  • Prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde;

  • Operadora de plano privado de assistência à saúde.

A declaração tem como finalidade a verificação de informações sobre serviços prestados às pessoas físicas e pagamentos recebidos.



QUAIS INFORMAÇÕES SÃO DECLARADAS NA DMED?


Na declaração devem constar os valores recebidos de pessoas físicas (com CPF), em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.


Pagamentos recebidos de pessoas jurídicas ou do SUS (Sistema Único de Saúde) não precisam ser informados na DMED.



PRAZO PARA ENTREGA DMED 2022


O prazo para a entrega da DMED é até o dia 28 de fevereiro de 2022!


Caso a DMED não seja enviada, ou for transmitida com atraso, o contribuinte pode ser multado no valor de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração.

O valor da multa pode ser maior para algumas pessoas jurídicas, chegando à R$ 1.500,00, portanto, cuidado para não deixar de entregar a DMED!


Com a DMED é possível cruzar informações declaradas como despesas médicas no IRPF dos contribuintes. As informações declaradas devem ser as mesmas para quem pagou e quem recebeu, caso contrário o contribuinte cairá na malha fina.

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