Veja como funciona.

Pró-labore é obrigatório ou não?
Esse é um assunto bastante questionado pelos empresários já que os rendimentos recebidos pelos sócios a título de pró-labore são tributados enquanto que as retiradas de lucros "por enquanto", são isentas de impostos!
Veja abaixo o que a legislação diz:
Conforme a alínea "f", inciso V do artigo 12 da Lei 8.212/91, são segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas (como contribuinte individual):
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho.
Para a Receita Federal, o termo "que recebam remuneração decorrente de seu trabalho" determina as duas condições para que o sócio seja qualificado ou não como segurado obrigatório.
1 - Exercer atividade na empresa que é sócio.
2 - Ser remunerado por tal atividade.
As condições citadas acima constam no Regulamento da Previdência Social, conforme inciso 12 do artigo 9, aprovado pelo decreto 3.048/99.
Portanto, conforme entendimento da RFB constante na solução de consulta 120 (Cosit), o sócio que prestar serviços na sociedade da qual faz parte e for remunerado pela prestação dos serviços terá que discriminar a parcela correspondente ao trabalho e aos lucros.
Comentários