Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

O que é CNPJ?
A sigla significa Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. O CNPJ é o número que identifica a empresa perante a Receita Federal, assim como ocorre com CPF para as pessoas físicas.
É importante que a pessoa jurídica mantenha o CNPJ regularizado para não ter nenhum tipo de impedimentos.
O que ocorre com um CNPJ irregular?
As irregularidades no CNPJ podem impedir a empresa de emitir notas fiscais, conseguir empréstimos bancários, participar de licitações...
Quando a Receita Federal encontra irregularidade no CNPJ, é enviado um comunicado para que a empresa resolva a situação e, de acordo com as ações da empresa, a Receita determina a situação cadastral da mesma.
Diversos motivos como inadimplência no pagamento de impostos, omissão de declarações contábeis e financeiras entre outras questões podem levar um CNPJ e ter irregularidades.
Através da situação cadastral é possível identificar se a empresa possui ou não débitos com a Receita Federal e qual é o tipo de irregularidade.
O CNPJ pode apresentar os seguintes tipos de situações:
• Ativo: situação regular, nenhuma pendência identificada.
• Inapto: empresas que deixaram de apresentar declarações, demonstrativos contábeis e obrigações acessórias.
• Nulo: em casos de atribuição de um número de inscrição municipal ou estadual para o mesmo estabelecimento. Essa inconformidade de dados pode trazer suspeita de fraude.
• Suspenso: isso acontece quando não é identificado o pagamento da contribuição mensal de impostos.
• Baixado: essa é a situação de empresas que deixaram de existir. Que foram canceladas.
É possível reativar um CNPJ?
A empresa que apesenta em sua situação cadastral, os status “suspenso” ou “inapto”, é possível regularizar e ativar novamente. Já para os status “baixado” ou “nulo”, não se torna mais possível reativar o CNPJ.
Após a verificação da situação cadastral do CNPJ, é necessário regularizar as pendências para a reativação.
Também é preciso identificar as multas geradas na regularização das pendências e realizar o pagamento das mesmas.
É imprescindível que a empresa procure ajudar de especialistas para fazer o levantamento de pendências e identificar quais foram as declarações ou impostos que deixaram de ser entregues para iniciar as regularizações.
Como consultar situação cadastral de CNPJ?
Para consultar a situação de qualquer CNPJ, basta acessar o link Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral através do link:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
Colocar o número do CNPJ e procurar a opção “situação cadastral”, que fica no final da página.
Quando o MEI é cancelado é possível reativar?
Geralmente as regras para o MEI, são as mesas do Microempresário Individual. Portanto, se o CNPJ tiver sido oficialmente cancelado/baixado, não é possível reativar. Caso esteja apenas suspenso por irregularidades, é possível reverter.
Quais motivos podem levar ao cancelamento do MEI?
Dentre os principais motivos estão: vínculo com outro CNPJ, atividade que não é permitida no regime e, o mais comum, ultrapassar o limite de faturamento permitido.
Além disso existem motivos que causam a suspensão do MEI, como ausência da entrega da declaração anual (DANS-SIMEI). Para esse caso, cabe regularização.
Como regularizar o MEI?
Geralmente a regularização é feita pelo portal do empreendedor.
No portal é possível visualizar as guias não pagas (DAS) e gerar novos boletos para pagamento. Também é possível solicitar o parcelamento dos débitos em até 60 vezes dos débitos em aberto.
É de suma importância que o contribuinte entenda que, por mais tranquila que seja a regularização, vale a pena se atentar e evitar o risco de ter o CNPJ cancelado ou suspenso, pois pode trazer grandes prejuízos. Além de impedir a emissão de notas fiscais, em casos de cancelamento o contribuinte perde o direito aos benefícios da previdência social.
É muito importante saber que mesmo sem interesse em voltar ao negócio, a empresa ainda precisa resolver todas as pendências junto à Receita. Caso contrário, o débito irá para o CPF vinculado.
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