Entenda como funciona e quais cuidados sua empresa deve ter

A fiscalização do trabalho ou fiscalização trabalhista é uma inspeção pela qual qualquer empresa está sujeita. Essa averiguação é mais comum do que se imagina e serve para que os órgãos do trabalho assegurem o cumprimento da legislação trabalhista por parte das empresas.
Ela é realizada pelos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério Público do Trabalho. Estes órgãos são responsáveis por realizar a fiscalização administrativa, isto é, extrajudicial.
A fiscalização do trabalho é oriunda de alguma denúncia feita por um colaborador, juiz do trabalho ou pelo auditor fiscal e podem ocorrer de várias formas:
- Direta (dirigida ou mista);
- Indireta (presencial ou eletrônica);
- Imediata: decorrente da constatação de risco à saúde e segurança dos trabalhadores;
- Acidente de Trabalho: originária de acidente grave ou fatal na empresa;
- FGTS e Contribuição Social: proveniente de irregularidade/ausência de recolhimento pela empresa.
Ao receber o auto de infração a empresa necessariamente precisa atender ou recorrer das solicitações previstas no documento para sanar as irregularidades citadas pelo auditor fiscal.
A empresa tem 10 dias corridos para apresentar defesa ou cumprir com o que está previsto no documento (a defesa administrativa é uma forma da empresa recorrer/contestar o auto de infração).
Como a fiscalização do trabalho pode ocorrer de surpresa, ou seja, sem aviso prévio por parte dos órgãos responsáveis, a empresa precisa sempre manter as documentações de seus profissionais devidamente armazenadas e com fácil acesso para fiscalização.
O cumprimento das normas trabalhistas é fundamental para que a empresa evite ser autuada/multada durante uma fiscalização trabalhista e até mesmo ser interditada, em caso de irregularidade grave.
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